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Quem tem direito à cidadania italiana

Descendência

Descendentes de italianos nascidos no Brasil podem ter direito à cidadania italiana

Vista de cima de uma mesa de madeira: um assessor mostra a um casal uma árvore genealógica e certidões antigas

Desde 28 de março de 2025, a regra mudou. Tem direito quem tem pai, mãe, avô ou avó só com a cidadania italiana. Também tem quem tem pai ou mãe que morou 2 anos seguidos na Itália, já como italiano, antes de você nascer. Além disso, cada italiano da família precisa ter mantido a cidadania até o nascimento do filho. Ou seja, não pode ter se naturalizado em outro país antes disso. E ninguém da família pode ter aberto mão da cidadania italiana.

Existem alguns documentos importantes que devem ser apresentados para comprovar a ancestralidade italiana, como certidão de nascimento, casamento e também documentos como certificado de naturalização (caso seja o caso), além de documentos de parentesco como certidão de nascimento dos pais e avós. É importante que esses documentos sejam apostilados e traduzidos para o italiano para que sejam aceitos pelas autoridades italianas.

Após reunir a documentação necessária, o processo de solicitação de cidadania italiana pode ser realizado de forma individual ou através de um consultor especializado em assuntos de cidadania italiana.

Prazo legal para o consulado concluir

até 36 meses

É o limite da Lei 11/2026, em vigor desde 19 de fevereiro de 2026, para o pedido de adulto que mora fora da Itália. É o máximo que a lei permite, não uma estimativa de espera.

E aí, preparado para se tornar italiano?