Neto de italiano que nunca se naturalizou ainda tem direito à cidadania italiana

Até março de 2025, ter um avô italiano na família era o ponto de partida do pedido. Hoje a Itália olha um detalhe a mais: a cidadania que esse avô tinha. Se o seu avô ou a sua avó tem, ou tinha quando morreu, somente a cidadania italiana, você continua com direito, mesmo tendo nascido no Brasil.
Os 3 casos em que o neto ainda tem direito
Para pedidos feitos desde 28 de março de 2025, você tem direito se estiver em pelo menos um destes casos:
- Seu avô ou sua avó tem, ou tinha quando morreu, somente a cidadania italiana. Na prática, costuma ser o avô nascido na Itália que nunca se naturalizou, ou seja, nunca virou brasileiro nem cidadão de outro país.
- Seu pai ou sua mãe tem somente a cidadania italiana. Ou então morou 2 anos seguidos na Itália, já como cidadão italiano, antes de você nascer.
- Até 27 de março de 2025, às 23h59 (hora de Roma), você já tinha feito o pedido no consulado ou na prefeitura italiana, entrado na Justiça ou recebido a data marcada pelo consulado. Nesse caso, vale a regra antiga.
Se o seu avô virou brasileiro, o caso muda
A lei de 2025 pede cidadania somente italiana. Em regra, o avô que se naturalizou brasileiro, ou que tinha dupla cidadania, não passa mais o direito ao neto pelo reconhecimento. O reconhecimento é a cidadania passada de pai para filho.
Por isso o consulado passou a pedir provas a mais. Dependendo do caso, entram:
- Certidão de que o avô ou a avó não teve outra cidadania.
- Comprovante de que ele abriu mão da outra cidadania, quando foi o caso.
- Certidão de que ele não estava em lista de eleitores de outro país.
- Certificado de residência na Itália, quando o caso depende dos 2 anos morando lá.
É a primeira coisa que a gente confere no seu caso, antes de você gastar com certidão.
Os documentos que um neto costuma juntar
Cada caso é um caso, mas a pasta de um neto costuma ter:
- Certidão de nascimento do avô ou da avó italianos.
- Certidões de nascimento, casamento e óbito (quando for o caso) do avô ou da avó, do seu pai ou da sua mãe e as suas.
- As provas a mais pedidas desde 2025, listadas acima.
- Apostila (o carimbo de cartório que faz o documento brasileiro valer no exterior) e tradução para o italiano dos documentos brasileiros.

Prazo legal para o consulado concluir
até 36 meses
É o limite da Lei 11/2026, em vigor desde 19 de fevereiro de 2026, para o pedido de adulto que mora fora da Itália. É o máximo que a lei permite, não uma estimativa de espera.
O consulado tem limite de pedidos por ano até 2028
Pela Lei 11/2026, os consulados continuam recebendo pedidos de adultos até 31 de dezembro de 2028. Só que cada consulado tem um limite de pedidos por ano. Esse limite é o número de processos que ele concluiu no ano antes da lei, e nunca fica abaixo de 100.
A partir de 1º de janeiro de 2029, o pedido de adulto que mora fora vai pelo correio para um escritório central em Roma, com os documentos originais em papel. Quem já sabe que tem direito ganha tempo deixando a documentação pronta agora.
Você não precisa caçar certidão sozinho
- Análise do seu caso antes do orçamento, começando pela pergunta que mais pesa desde 2025: o seu avô ou a sua avó teve outra cidadania?
- Pré-busca de documentos: ajudamos a encontrar as certidões da sua família.
- Análise e correção de documentos: erro de nome e de data é comum em papel antigo, e alguns pedem correção no cartório ou na Justiça.
- Representação judicial na Itália, com advogados especializados, para os casos que precisam de processo na Justiça.